Histórico
"A Escola Superior de Polícia Civil do Paraná vem formando e qualificando profissionais para servir e proteger a sociedade"
No primeiro encontro policial brasileiro, realizado de 7 a 12 de abril de 1912, na capital de São Paulo, o Paraná foi representado pelo Delegado Auxiliar, Dr. Mário de Castro Nascimento, e pelo Diretor do Gabinete de Identificação, Dr. Miguel Severo Santiago.
Nessa ocasião foi aceita, por unanimidade, a proposta do delegado paranaense, "para o estabelecimento de Escola de Polícia, sob bases científicas, onde os agentes possam aprender os misteres de sua árdua e meritória profissão, tornando-se aptos para darem luta à criminalidade, atualmente prenhe de artimanhas".
A título de experiência em nosso Estado, foi criado na Repartição Central da Polícia Paranaense, uma Escola "para ministrar os necessários conhecimentos profissionais aos encarregados da manutenção da ordem pública".
O Chefe de Polícia, Desembargador Manoel Bernardino Vieira Cavalcanti Filho, em julho de 1912, instituiu um curso profissional de Guardas Civis, confiando a direção aos Drs. João de Paula Brito e Mário de Castro Nascimento, em atendimento ao que foi aprovado no encontro de São Paulo.
Todavia, a criação da Escola de Polícia Civil do Paraná, oficialmente ocorreu através do Decreto 1968 de 1º de setembro de 1934, o qual foi assinado pelo Interventor Federal no Estado, Manoel Ribas. Referendou o ato o Dr. Eurípedes Garcês do Nascimento, ocupante do cargo de Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.
A Escola subordinava-se diretamente à Chefatura de Polícia e tinha por fim "o ensino das disciplinas e aplicações científicas que instruam e condicionam a instituição da carreira policial e ao mesmo tempo o uso da Polícia Técnica".
Compreendia três cursos distintos para a formação de Delegados, Peritos e Investigadores. Após o funcionamento regular da Escola, seria adotado o critério de nomeação exclusiva de candidatos aprovados em seus cursos.
No ano de 1953, pelo Decreto Estadual 8.092 de 24 de dezembro, o governador Bento Munhoz da Rocha Neto aprovou o Regulamento dos Cursos de Formação de Escrivães e Agentes de Polícia, estabelecendo o prazo de quatro meses a sua duração.
Foi designado como Diretor dos cursos o Dr. Arlindo Blume, que à época era o Diretor do Laboratório de Polícia Técnica. Providenciou ele, as instalações para atender o estabelecimento no referido dispositivo legal, em uma casa na Rua barão do Rio Branco, ao lado da Delegacia de Plantão, local hoje, destinado ao Museu da Polícia Civil.
O Dr. Blume reformulou os currículos - atualizando-os com novas matérias, racionalizou a distribuição de carga horária - inovações que sem dúvida, concorreram para o melhoramento do ensino policial.
A missão foi entregue ao mesmo pelo Chefe de Polícia da época, Major Ney Braga.
O Decreto Estadual 11.470 de 20/04/1963, sendo Governador do Estado Ney Braga, e Secretário de Segurança Pública, o Coronel Ítalo Conti, incluiu a Escola na estrutura da referida Secretaria, vinculando-a à Polícia Civil. No mesmo ato, foi estabelecida a sua estrutura. Em 4 de fevereiro de 1964, pelo Decreto 14.039, foi aprovado o seu Regulamento.
Em data de 7 do mesmo mês e ano foi ela solenemente inaugurada, tendo como sua sede o prédio próprio do Estado, que se situava na esquina das ruas Marechal Floriano Peixoto e Sete de setembro. Na oportunidade, várias autoridades civis e militares compareceram ao evento. O Dr. Altair dos Santos Cavali, pela Portaria 283, foi designado seu Diretor.
Em agosto de 1970, a Escola transferiu-se para o então Palacete Rio Negro, na Rua Visconde de Guarapuava, 2652.
Em 1973, mudou-se para a Rua Dr. Pedrosa, onde funcionava a Escola de Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Posteriormente ocupou um prédio na Rua Visconde de Nacar, esquina com a Rua Augusto Stelfed. Em 14 de dezembro de 1973, passou para uma casa de dois pavimentos na Rua Emiliano Perneta, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, onde funcionou normalmente até 1976.
Na gestão do General Mário Carneiro Portes, como Secretário de Segurança Pública, no governo Paulo Pimentel, foi iniciada sua construção (sede própria) com recursos do Fundo de Reequipamento Policial - Funrespol, num prédio de 2.500 m², em terreno do governo do Estado, na Rua Tamoios, 1.200 - Vila Izabel.
Fase de Construção das Atuais Instalações da Escola Superior da Polícia Civil
Da esquerda para direita:
- Gen. Irídio Stroppa (Chefe de Gabinete da SESP ),
- Delegado de Polícia Almir Chagas Vilela (Idealizador e responsável pela obra ),
- Gen. Mário Carneiro Portes (Secretário de Estado da Segurança Pública ),
- Antônio Lopes de Noronha - Diretor Geral da Polícia Civil.
A sua conclusão e inauguração se deram no governo Jaime Canet, no dia 28 de dezembro de 1976, sendo Secretário de Segurança o General Alcindo Pereira Gonçalves, e Diretor da Polícia Civil, Dr. Levy Lima Lopes, e o Dr. Ernani Costa Straube, seu Diretor, o qual após estudos, reestruturou a sua parte administrativa, e foi regulamentada pelo Decreto 4.884 em 24 de abril de 1978.
Vista panorâmica da ESPC em 1976
Os dados históricos até aqui transcritos são de autoria do Dr. Ernani Costa Straube, ex-Diretor da Escola de Polícia Civil e atualmente membro da Academia Paranaense de Letras.
Na gestão do secretário de segurança, Antônio Lopes Noronha, é publicada a Resolução nº 667, de 10 de outubro de 1989, aprovando o Regimento Interno e a estrutura da Escola de Polícia Civil. Esse regimento estabeleceu novas atribuições e competências, ampliando funções como seleção de pessoal, além da formação, aperfeiçoamento, atualização e especialização dos servidores.
Em 23 de junho de 2000, foi instituído o Manual do Aluno que consolida as normas procedimentais de ensino e disciplinares dos alunos e, ainda, em 25 de julho de 2001, por intermédio da Lei Complementar nº 89/01, esta Unidade de Ensino foi elevada à condição de Escola Superior de Polícia Civil do Paraná. Ambos os eventos ocorridos na gestão do Dr. Annibal Bassan Junior, como seu Diretor.
Vista Geral da ESPC
A ESPC foi recredenciada por meio do Decreto Estadual nº 3756, de 12/11/08, pelo prazo de 5 (cinco) anos), a partir de 12/11/08 até 12/11/13, para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Extensão, na área de Segurança Pública, com embasamento no Parecer CEE nº 681/08.
Em 12 de agosto de 2014, o Conselho Estadual de Educação emite o
, favorável ao recredenciamento da Escola Superior de Polícia Civil do Estado do Paraná, para a oferta de Cursos de Especialização, exclusivamente na área de Segurança Pública, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e de Extensão, em regime presencial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 12/11/13 até 12/11/18, sendo homologado pelo Decreto nº 12.640/14.Com a publicação do Decreto nº 1411, de 15 de maio de 2019, a Escola Superior de Polícia Civil - ESPC, mantida pelo Estado do Paraná, para a oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, exclusivamente na área de Segurança Pública, foi recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 12 de novembro de 2018 até 11 de novembro de 2023, com base no o Parecer CEE/CES nº 10/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná.